“A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.”
Ainda não temos entendimento jurisprudenciado ou decisões acerca da situação (COVID-19) e seus reflexos nas negociações. Sendo assim, ela não fica imune de pagar. Nesse momento, a única coisa clara e certa é a paralisação e a postergação das negociações para após esses 14 dias de isolamento.