Cibele Navarro, Advogado

Cibele Navarro

Salvador (BA)

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Cibele Navarro, Advogado
Cibele Navarro
Comentário · há 6 anos
Boa tarde, tudo bem e você ? Não. Ela terá que pagar, conforme artigo Art. 725 do CC que deixa claro que:

“A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.”

Ainda não temos entendimento jurisprudenciado ou decisões acerca da situação (COVID-19) e seus reflexos nas negociações. Sendo assim, ela não fica imune de pagar. Nesse momento, a única coisa clara e certa é a paralisação e a postergação das negociações para após esses 14 dias de isolamento.

Qualquer dúvida, estou à disposição.

Segue meu e-mail profissional: cibelenavarro.advc@outlook.com
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